O Presidente do Tribunal de Justiça
Desportiva de Alagoas (TJD/AL), Talvanes Lins e Silva,
concedeu liminar, a pedido da Procuradoria do TJD/AL,
suspendendo os efeitos da decisão tomada pela Assembléia
Geral Extraordinária dos Clubes, realizada no dia 12 de
novembro. Com isso, o CSA fica fora da tabela e do
regulamento do Campeonato Alagoano 2010.
O pedido alega
"possíveis irregularidades da ata de tal reunião e na forma e teor da decisão
tomada, com afronta à legislação, como Estatuto do Torcedor, Lei Pelé, Estatuto
da FAF e Regulamento do Campeonato Alagoano de Futebol Profissional da 1ª
Divisão de 2009".
Na decisão, o
TJD alega que "nenhuma entidade, ou poder integrante desta, pode tomar decisões
que superem os limites da normatização vigente, como também os órgãos da Justiça
Desportiva não podem se olvidar de proceder ao exame destas decisões,
expressando seu posicionamento e decidindo por sua legalidade ou ilegalidade".
O presidente
ainda cita como referência o procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça
Desporitva (STJD), Paulo Marcos Schmitt, que diz: “Nos casos notórios e mais
complexos, que ponham em risco a paz e a moralidade desportiva, a atuação da
Justiça Desportiva é obrigatória. Isto ocorre em razão da evolução e
profissionalização das competições desportivas onde, nem sempre, os vencidos
reconhecem suas derrotas".
A decisão
liminar ainda ressalta que o mérito da ação será apreciado. "Sem a intenção de
adentrar no mérito da questão, que será oportunamente analisada pelo Tribunal
Pleno deste TJD, entendo em prima facie que a simples análise do Parecer do
Departamento Jurídico da Federação Alagoana de Futebol sobre a impossibilidade
da convocação da Equipe 9ª colocada para a 1ª Divisão do Campeonato Alagoano de
2010 já justifica a concessão da medida pleiteada no sentido de se suspender os
efeitos da decisão tomada pela Assembleia Geral de Clubes até que este Tribunal,
em colegiado, analise o mérito do pedido feito pela Autora".
O TJD ainda
intimou a Federação Alagoana de Futebol, na pessoa de seu presidente, Gustavo
Feijó, para prestar informações, no prazo de três dias.